Trinetos
Se você é trineto de um cidadão português, sua situação é muito parecida com a dos bisnetos, só que ainda mais difícil. Suas opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Pai, avô e bisavô vivos
Se você tem a felicidade de ter seu pai, avô e bisavô vivos, parabéns. Cada um pode obter a cidadania como filho, pelo processo de ATRIBUIÇÃO, até que chegue a sua vez.
Nesse caso, a grande dificuldade é providenciar a certidão de nascimento portuguesa do português original, seu trisavô, com todas as retificações e transcrições necessárias. De posse dela e do resto da documentação, seu bisavô pode obter a cidadania como filho, através do processo de atribuição.
Uma vez que seu bisavô obtenha a cidadania portuguesa, seu avô pode fazer o mesmo, e em seguida seu pai, até que finalmente chegue a sua vez.
Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que em teoria descendentes em qualquer grau possam obter a nacionalidade dessa forma. É claro que, na prática, descendentes muito distantes são impedidos pelos familiares que já faleceram, assim como a dificuldade de se levantar documentos muito antigos.
Pai falecido
Se o seu pai for falecido, mas seu avô e bisavô forem vivos, você pode fazer o processo de atribuição de ambos, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.
Avô falecido
Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que seja o fim da linha pra você.
Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Já os filhos menores de idade de um naturalizado podem requerer a naturalização, mas nesse caso é preciso comprovar a ligação efetiva com a comunidade nacional portuguesa, o que na prática normalmente significa morar em Portugal.
Bisavô falecido
Se seu bisavô é falecido, você infelizmente não tem nenhuma opção.
Projeto de lei 382/XII
Em trâmite na Assembléia da República de Portugal, este projeto de lei daria a netos de portugueses o direito de obter a cidadania por atribuição.
Como começar?
Veja um passo a passo de como dar entrada no seu processo na página PASSOS.